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Sindical e Previdência

Benefício integral da aposentadoria ainda pode valer após mudança no cálculo 85/95

Aprovado em junho de 2015, o cálculo 85/95 prevê um aumento progressivo da pontuação necessária para ser beneficiado pelo cálculo

Folhapress

Publicado em 27/07/2018 às 14:22

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Aprovado em junho de 2015, o cálculo 85/95 prevê um aumento progressivo da pontuação necessária para ser beneficiado pelo cálculo / Matheus Tagé/Arquivo DL

O trabalhador que completar os requisitos para receber a aposentadoria integral neste ano pela regra 85/95 manterá essa vantagem mesmo após a mudança na fórmula, a partir do dia 31 de dezembro deste ano.

Aprovado em junho de 2015, o cálculo 85/95 prevê um aumento progressivo da pontuação necessária para ser beneficiado pelo cálculo.

Até 30 de dezembro, a aposentadoria por tempo de contribuição sem desconto do fator previdenciário é garantida ao segurado que, ao somar a idade e o tempo de contribuição, atinge 85 pontos, para as mulheres, ou 95, para os homens. Após a mudança na regra, a soma exigida será 86 (mulher) e 96 pontos (homem).

"Essa mudança não prejudica o acesso à regra válida hoje para quem completar os requisitos neste ano, mas pretende pedir o benefício a partir de 2019", afirma a advogada Adriane Bramante.

O mesmo vale para trabalhadores que não têm todos os períodos de contribuição necessários registrados no CNIS (cadastro de informações sociais), mas comprovarem as contribuições antigas no ano que vem, de acordo com o advogado Rômulo Saraiva. "Mesmo que o INSS negue o acesso ao 85/95 em 2019, esse segurado poderá ir à Justiça para reivindicar o direito adquirido."

A progressão da regra será de um ponto a cada dois anos. O avanço só será interrompido em 31 de dezembro de 2026, quando a pontuação será fixada em 90/100.Independentemente do ano em que os requisitos forem atingidos, o período mínimo de pagamentos para se aposentar por tempo de contribuição é de 30 anos (mulher) e de 35 anos (homem).

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