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Política

Moro abre mão de julgar processo pela primeira vez na Lava Jato

Isso significa que o magistrado aceitou parcialmente pedido das defesas dos acusados, admitindo que não tem competência para julgar o processo

Folhapress

Publicado em 12/06/2018 às 16:38

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Sergio Moro abriu mão de julgar um processo pela primeira vez na Lava Jato / Divulgação/Fotos Públicas

O juiz Sergio Moro acolheu pela primeira vez nesta segunda (11) uma exceção de incompetência no âmbito da Lava Jato. Isso significa que o magistrado aceitou parcialmente pedido das defesas dos acusados, admitindo que não tem competência para julgar o processo, que foi redistribuído para outra vara.

A ação penal, resultante da 48ª fase da Lava Jato, foi recebida pela 13ª Vara Federal, de Moro, no dia 2 de abril. Segundo a denúncia, o grupo Triunfo, incluindo a Econorte, concessionária de exploração de rodovias federais no Paraná, pagou vantagens indevidas a agentes da administração pública estadual.

O diretor do DER (Departamento de Estradas e Rodagens), Nelson Leal Júnior, e o agente da Casa Civil do Estado, Carlos Felisberto Nasser, teriam sido alguns dos receptores.

Ainda segundo a acusação, as empresas do grupo Triunfo teriam utilizado os serviços dos operadores Adir Assad e Rodrigo Tacla Duran para efetuar o pagamento da propina, que teria superado R$ 80 milhões.

Na sua decisão, Moro afirma que o juízo, inicialmente, acolheu a competência por ter vislumbrado elementos de conexão com a Lava Jato decorrentes da ação destes operadores, investigados pela operação.

Ainda assim, o magistrado reconheceu que a ação penal não tem como objeto contratos da Petrobras, o que constitui o foco da Lava Jato. Moro também indicou uma sobrecarga da 13ª Vara entre os motivos pelos quais acolheu parcialmente a exceção de incompetência.

"O número de casos é elevado, bem como a complexidade de cada um, gerando natural dificuldade para processamento em tempo razoável."

A ação penal agora ficará a cargo do juiz Paulo Sergio Ribeiro, da 23ª Vara Federal de Curitiba, assim como qualquer processo conexo, como mandados de prisão e quebras de sigilo.

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