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Política

Fachin devolve processo de Dirceu para julgamento na Segunda Turma

Agora, os integrantes da turma, composta ainda por Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello, poderão julgar a ação de Dirceu definitivamente

Estadão Conteúdo

Publicado em 14/08/2018 às 14:00

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Fachin devolve processo de Dirceu para julgamento na Segunda Turma / Fotos Públicas

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), devolveu para julgamento o processo do ex-ministro José Dirceu (PT), através do qual a Segunda Turma, por maioria, em junho, mandou soltar o petista, preso e condenado na Lava Jato. Agora, os integrantes da turma, composta ainda por Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello, poderão julgar a ação de Dirceu definitivamente.

Na última semana antes do recesso judiciário, que durou todo o mês de julho, o processo foi a julgamento, mas, após o voto de Toffoli, relator do caso, Fachin pediu vista (mais tempo de análise), o que, em tese, paralisaria a análise do caso.

No entanto, logo em seguida ao pedido de vista de Fachin, Toffoli propôs que o colegiado votasse uma liminar, contornando o pedido de mais tempo do relator da Lava Jato, onde foi acompanhado por Gilmar e Lewandowski na posição de conceder liberdade provisória ao petista. Na ocasião, ficou estabelecido que Dirceu ficaria em liberdade até, pelo menos, Fachin devolver a vista do processo e o caso ser julgado no mérito.

Agora com a devolução da vista, a turma poderá avaliar o pedido da defesa de Dirceu para suspender os efeitos de sua condenação na Lava Jato. Ainda não há data definida de quando o julgamento irá ocorrer. 

O processo foi apresentado ao STF poucas semanas antes do petista ser preso, em maio deste ano, após ter a condenação confirmada em segunda instância, pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4).

Ao votar, em junho, Toffoli já mostrou que entende que a ação de Dirceu, como apresentada, não procede, mas que outros elementos sustentam o pedido de suspensão provisória da pena do petista.

"Em face de tudo quanto exposto, julgo improcedente a reclamação Concedo, todavia, ordem de habeas corpus de ofício para, excepcionalmente, suspender a execução provisória da pena imposta ao reclamante", votou Toffoli na ocasião sobre o mérito do pedido do petista, entendendo que Dirceu deve ficar em liberdade até ter seu recurso contra sua condenação ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

O ministro afirmou que via problemas na dosimetria da pena do ex-ministro, e por isso votou para conceder um habeas corpus 'de ofício'.

Quando o processo for julgado, os demais integrantes da Segunda Turma poderão se posicionar quanto ao pedido apresentado por Dirceu.

Após a decisão provisória da Segunda Turma, em junho, o ex-ministro deixou o Complexo Penitenciário da Papuda, onde havia começado a cumprir pena.

Livre

Condenado em primeira instância, José Dirceu teve sua condenação confirmada e pena aumentada pelo TRF-4 para 30 anos e 9 meses. Com a condenação em segunda instância, o ex-ministro foi preso em maio deste ano.

Dias antes do decreto de prisão, Dirceu recorreu ao STF pedindo a suspensão dos efeitos de sua condenação até seu caso ser analisado nos tribunais superiores. A defesa alegou que a Suprema Corte autoriza prisão em segundo grau, mas não a tornou obrigatória. 

Os advogados ainda argumentam que a decisão de prender Dirceu contraria um julgamento da Segunda Turma da Corte, que, em 2017, liberou o ex-ministro de uma prisão preventiva.

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