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Justiça condena Corinthians e outros a devolverem R$ 400 mi à Caixa

A ação popular foi ajuizada em 2013 pelo advogado Antonio Pani Beiriz, que questionou na ocasião a legalidade do financiamento e pediu a nulidade dele

Folhapress

Publicado em 15/02/2018 às 19:01

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A Justiça condenou o Corinthians, a Odebrecht, a Arena Itaquera e o ex-presidente da Caixa a devolverem R$ 400 mi à Caixa / Agência Corinthians

A Justiça Federal do Rio Grande do Sul condenou o Corinthians, a Odebrecht, a Arena Itaquera e o ex-presidente da Caixa Econômica Federal Jorge Fontes Hereda, no cargo na época da assinatura do contrato, a devolverem R$ 400 milhões ao banco público.

Na decisão em primeira instância, a juíza federal Maria Isabel Pezzi Klein determinou o ressarcimento do valor à Caixa. Cabe recurso.

A ação popular foi ajuizada em 2013 pelo advogado Antonio Pani Beiriz, que questionou na ocasião a legalidade do financiamento e pediu a nulidade dele.

Segundo o autor, uma linha de crédito do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) foi criada em 2009, no valor total de R$ 4,8 bilhões para a construção e reforma de estádios da Copa de 2014.Os repasses seriam realizados por meio do Banco do Brasil. Onze projetos teriam sido aprovados, com exceção do que envolvia a Arena Itaquera. A negativa teria ocorrido em razão da ausência das garantias exigidas.

A Caixa, entretanto, teria aceitado financiar o projeto do estádio corintiano, assumindo os riscos da contratação como agente financeiro repassador. Para o advogado que ingressou com a ação, o negócio fechado em 2013 -quase três anos após o fim do prazo inicialmente previsto para as contratações- seria lesivo ao patrimônio público.

Argumentos

Segundo Beiriz, a decisão do banco público teria sido tomada sob influência política, já que teria ocorrido fora do prazo prazo previsto, por agente financeiro que não era o inicialmente autorizado e sem a exigência de sólidas garantias de que o empréstimo seria pago.

O autor alega também que, além das irregularidades do empréstimo, o Corinthians não teria a propriedade do terreno onde foi erguida a Arena Corinthians. O clube, no caso, seria um detentor de uma Cessão Real de Direito de Uso (CRDU).

No despacho, a juíza destacou o fato de o empréstimo de R$ 400 milhões ter sido concedido a uma empresa cujo capital era de apenas R$ 1 mil (Arena Itaquera S.A).

"Um repasse milionário de dinheiro público, captado por uma empresa privada especialmente criada para este fim e com capital social no valor de R$ 1 mil, embasado em garantias incertas e que beneficiou, além de um time de futebol, uma construtora contratada sem licitação. Assim pode ser resumido, conforme sentença proferida pela 3ª Vara Federal de Porto Alegre, o negócio realizado entre a Caixa e a SPE Arena Itaquera S/A que possibilitou o empréstimo de R$ 400 milhões do BNDES para a construção da Arena Itaquera, estádio do Corinthians", frisou a juíza na nota.

Outro lado

A Caixa Econômica, o Corinthians Paulista, a Odebrecht e a Arena Itaquera, além de Jorge Fontes Hereda, defenderam a regularidade da transação e afirmaram que existiam garantias suficientes -citaram, por exemplo, a base em receitas futuras. Eles alegaram também que o TCU (Tribunal de Contas da União) já teria analisado e aprovado a contratação.

A juíza disse ainda que as garantias oferecidas e aceitas pela Caixa dependiam do êxito da exploração comercial da Arena Itaquera para sua concretização. Além disso, afirmou que a transferência de recursos causou prejuízos decorrentes do mau uso de recursos públicos federais.

"Ao fim de quatro anos, apenas, pequena parcela do principal foi paga, restando uma imensa dívida impontual, em evidentes prejuízos a CEF. E, é claro, porque estamos falando de recursos públicos federais, a maior prejudicada é, sem dúvida, a União Federal", afirmou a juíza.

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