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Cotidiano

Tribunal Regional Eleitoral julga hoje o vereador Kenny Mendes

O órgão também pede a nulidade dos votos obtidos pelo vereador nas últimas eleições

Carlos Ratton

Publicado em 15/03/2018 às 08:00

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Parlamentar garante que não praticou crime de falsidade ideológica e muito menos uso de documento falso para fins eleitorais / Rodrigo Montaldi/DL

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julga hoje a ação impetrada pelo advogado Nobel Soares de Oliveira que pede a cassação do diploma eleitoral do vereador Kenny Mendes (PSDB) por ter supostamente infringido a lei para exercer o mandato. Ele também pede a nulidade dos votos obtidos pelo vereador nas últimas eleições. Nobel acredita que, não possuindo nacionalidade brasileira, Kenny não poderia ter concorrido.

A situação do vereador vem sendo analisada desde o ano passado e é repleta de desdobramentos. Recentemente, ao entrar com uma ação de retificação de registro civil a fim de corrigir o local de nascimento do pai no Cartório de Registro de Pessoas Naturais, Kenny Pires Mendes Júnior, morador em Praia Grande e filho do vereador santista, solicitou que em seu documento passasse a constar que o parlamentar é natural de Thompson (Canadá).

Mendes ainda responde processo, na 6ª Vara Federal de Santos, por supostos crimes de falsidade ideológica e uso de documento falso judicial. No Brasil, para concorrer a cargos eletivos, é necessária a nacionalidade brasileira. Em setembro último, o Ministério Público Federal (MPF) informou a Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo (PRE-SP) sobre a decisão da 6ª Vara de abrir processo contra o vereador e requisitou uma série de outras diligências. Corre ainda na ­Polícia Federal (PF) inquérito policial eleitoral para apurar os eventuais crimes eleitorais do ­vereador.  

A delegada da PF que investiga o caso juntou cópia da certidão de nascimento original canadense do vereador, datada de 14 de julho de 1971, na cidade de Thompson, Canadá. O procurador da República Luiz Antonio Palacio Filho, atual responsável pelo caso, iniciou uma série de diligências antes de devolver o processo à Justiça.  O MPF pediu a órgãos oficiais cópia e eventuais renovações do atestado de antecedentes; carteira de identidade (RG); da Nacional de Habilitação (CNH) e as respectivas datas de alistamento, seleção ou dispensa. Também requereu à Universidade Santa Cecília cópia do contrato de trabalho celebrado com Kenny, assim como informação sobre a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), que já se encontram juntados à ação penal.

Professor Kenny, como é conhecido o político, foi eleito pela segunda vez nas eleições de 2016. Ele foi o vereador mais votado da cidade de Santos, com 24.765 votos. Pelas leis brasileiras, contudo, ele não possui uma das principais condições para ter seus direitos políticos: a nacionalidade brasileira. A denúncia pelas acusações de crime comum poderão resultar numa condenação de dois a 10 anos de prisão, multa, e anulação dos ­documentos.  

Segundo o procurador da República Adriano Svamer Cordeiro, autor da denúncia, não são verdadeiras as declarações do vereador que afirma possuir dupla nacionalidade, já que não possui laços sanguíneos com Brasil e o registro de seu nascimento em solo brasileiro é ideologicamente falso. O vereador também não provou, durante as investigações, ter buscado sua naturalização ou regularização de sua situação junto aos órgãos competentes apresentando documentos verdadeiros, uma vez que não seria lícito usar a certidão de nascimento falsa neste processo.

O MPF alega que Kenny possui certidão de nascimento e passaporte canadenses e um curriculum vitae em que informa ser natural daquele país, formado em engenharia bélica na Ottawa Academic Military University, mas utilizou a falsa certidão de nascimento em Cubatão, emitida em 20 de maio de 1977 por seu pai, já falecido, para emitir RG, CPF, CNH, passaporte brasileiro, abrir empresa, tirar carteira de trabalho e se alistar no Exército no Brasil. Esses documentos falsos permitiram que ele tivesse título de eleitor e registrasse candidatura, em 2012 e 2016.

Kenny

Kenny garante que não praticou crime algum, que não há qualquer incompatibilidade de natureza legal e constitucional e que enquanto não se desconstituir o registro de nascimento brasileiro eventualmente incorreto, subsiste a presunção legal da veracidade e fé pública a respeito do conteúdo e das informações que constam nos livros dos cartórios.

“Estou tranquilo, a defesa foi feita e acredito na Justiça. Tenho plena consciência que não cometi nada de errado e tudo já foi devidamente explicado”, disse à Reportagem, por sua Assessoria.

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