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Cotidiano

Tribunal de Justiça nega pedido de anulação de contrato do Estivadores

A decisão favorável ao Município também será recomendada para jurisprudência do TJ-SP

Da Reportagem

Publicado em 22/05/2018 às 20:00

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O julgamento dos recursos de apelação do Município e da organização social foi realizado nesta terça / Divulgação/PMS

O Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo julgou improcedente o pedido de anulação do contrato de gestão compartilhada do Complexo Hospitalar dos Estivadores entre a Prefeitura de Santos e o Instituto Social Hospital Alemão Oswaldo Cruz.

O julgamento dos recursos de apelação do Município e da organização social (OS) foi realizado nesta terça (22) pela 3ª Câmara de Direito Público, com decisão unânime dos desembargadores Maurício Fiorito (relator), José Luiz Galvão de Almeida e Luiz Edmundo Maurrey Uint.

A decisão favorável ao Município também será recomendada para jurisprudência do TJ-SP, ou seja, servirá para orientação de outras decisões judiciais de casos semelhantes. Decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos, de outubro do ano passado, havia sido procedente à ação popular movida por um advogado, apesar de o Município ter obtido a suspensão da liminar pelo então presidente do TJ-SP, o desembargador Paulo Dias Mascarretti.

De acordo com o relator do julgamento na segunda instância, desembargador Maurício Fiorito, há ausência de comprovação da ilegalidade do ato impugnado e da lesividade ao patrimônio público, requisitos essenciais para procedência da ação popular. Também citou na sua decisão que a qualificação da entidade como OS atendeu ao previsto na lei municipal (2.947/2013), que exige a comprovação da prestação de serviços em sua área de qualificação há, pelo menos, três anos: "O instituto carrega consigo a expertise do Hospital Alemão. Serviços que vêm sendo prestados de forma adequada e atendendo ao interesse público".

A procuradora geral do Município, Renata Arraes, ressalta que a ação popular e a decisão do juiz de primeira instância tomaram como base três anos de existência da organização social. "Mas a legislação municipal dispõe sobre a exigência de, no mínimo, três anos de experiência na prestação de serviços. O Instituto Social é um braço, uma sucessão do Hospital Alemão, de modo que o sucessor carrega consigo a qualificação e a experiência técnica do hospital".

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