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Cotidiano

TCE condena Prefeitura de Santos por terceirizar agentes

A Prefeitura recorreu, mas não conseguiu reverter a situação, iniciada na gestão do ex-prefeito e atual deputado federal João Paulo Tavares Papa (PSDB)

Da Reportagem

Publicado em 09/08/2018 às 11:15

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Município não deveria, na ­vigência da Lei ­Federal nº 11.350/06, ter se valido da entidade – através do convênio – para contratar os agentes / Susan Hortas/Prefeitura de Santos

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo manteve sua decisão anterior e julgou irregular a terceirização do Programa de Saúde da Família em Santos, nos anos de 2011 e 2012. A Prefeitura recorreu, mas não conseguiu reverter a situação, iniciada na gestão do ex-prefeito e atual deputado federal João Paulo Tavares Papa (PSDB).

Papa contrariou a Lei Federal nº 11.350/06, que exige a realização de concurso público para agentes comunitários de saúde.  Por meio do então secretário de Saúde, Odílio Rodrigues, resolveu contratar a entidade Associação de Pesquisa, Prevenção e Educação (Asppe) para fornecer os profissionais de forma terceirizada.

“O Município não deveria, na vigência da Lei Federal nº 11.350/06, ter se valido da entidade – através do convênio – para contratar os agentes comunitários de saúde. É matéria pacificada neste Tribunal que a contratação desses profissionais deve ser feita nas balizas da Emenda Constitucional nº 51/06 e da Lei Federal nº 11.350/06”, disse o conselheiro Samy Wurman, ao negar os embargos de declaração impetrados pela Prefeitura.

Vale lembrar que mesmo após as primeiras condenações do TCE sobre o assunto, o Governo santista, manteve a Asppe como fornecedora de agentes, em aditamentos contratuais que inclusive elevaram os valores dos repasses. O Município gastou mais R$ 4,5 milhões em novo contrato emergencial.

E em 2017, quando enfim a Prefeitura encerrou o contrato e deu início aos trâmites para as contratações via concurso, os 164 agentes terceirizados tiveram problemas para receber os valores referentes às quitações trabalhistas. Chegaram a fazer protestos para exigir os direitos.

À época, a Administração defendia que era de responsabilidade da Asppe os custos das multas rescisórias e que houve problemas nos documentos remetidos pela Asppe. Porém, afirmou que o repasse para o pagamento seria feito somente após as análises de todas as rescisões. 

Já a Asppe, declarou que o erro foi da Prefeitura. Ela segue com atividades junto ao Município. Atualmente, mantém um termo de colaboração na área da assistência social, com objetivo de executar serviços de abordagem de crianças e adolescentes em situação de rua.

Prefeitura

A Prefeitura de Santos esclarece que existem três processos: um relativo ao convênio com a Asppe e as duas prestações de contas (de 2011 e 2012). Inicialmente, os três foram julgados irregulares e a Prefeitura apresentou recurso aos três. O Tribunal de Contas deu, então, provimento aos dois processos das prestações de contas, mas negaram o do contrato. Diante dessa decisão, a Prefeitura interpôs embargos declaratórios.

Mas o TCE, embora tenha julgado legais as prestações de contas (pois o serviço foi cumprido), não aceitou os argumentos sobre a forma de contratação. Em 2017, a Prefeitura de Santos abriu concurso público para a contratação de 174 agentes comunitários de saúde, sendo 162 já foram admitidos e ressalta que não há condenação em devolução de importância porque o serviço foi bem cumprido, não havendo também dano ao erário público.

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