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Cotidiano

Quem não separar o lixo será multado em Santos

As multas podem chegar a R$50 mil para locais que produzam grande quantidade de resíduos

Vanessa Pimentel

Publicado em 22/11/2017 às 10:10

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Na prática, todos os santistas deverão adquirir o hábito de separar o que é reciclável / Rodrigo Montaldi/DL

A partir de hoje, quem não separar o lixo orgânico (úmido) do reciclável, será multado. A medida faz parte da nova lei Recicla Santos (Lei Municipal 952) que criou o Programa Socioambiental de Coleta Seletiva Solidária.

Na prática, todos os santistas deverão adquirir o hábito de separar o que é reciclável, mas a legislação fiscaliza, principalmente, os pequenos geradores domésticos e comerciais (até 120 quilos ou 200 litros/dia de lixo) e grandes geradores domésticos e comerciais. As multas podem chegar a R$10 mil para a primeira categoria e R$50 mil para locais que produzam grande quantidade de resíduos.

Em relação à coleta (lixo comum e reciclável), todos os geradores domésticos e os pequenos comerciais (até 200 litros), continuarão sendo atendidos normalmente pelo serviço. Já os grandes geradores comerciais deverão contratar serviço próprio de coleta, transporte, separação e destinação final dos resíduos, arcando inclusive com seu custo (exceção feita apenas à coleta dos recicláveis, que poderá ser realizada pelo serviço público, mediante autorização da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - Semam, como forma de incentivo à reciclagem).

Fiscalização

Para que não restem dúvidas de como será a fiscalização, o DL propôs ao setor responsável da prefeitura a seguinte situação: Se o munícipe separa e coloca corretamente os recicláveis em uma lixeira na calçada pertencente ao imóvel onde mora, ele está livre da multa. Porém, até a chegada do caminhão da coleta seletiva, alguém na rua pode passar e jogar outro tipo de lixo que não seja reciclável. Numa situação dessas, como o fiscal faz para não multar erroneamente o munícipe que está agindo de forma correta?

Segundo a Semam, só haverá autuação se comprovado pelo fiscal que o descarte incorreto partiu do próprio morador ou condomínio responsável pelo contentor. Para evitar problemas, ressalta que o resíduo reciclável só deve ser colocado na via pública uma vez por semana, respeitando o dia e o horário previamente estabelecido da coleta.

Também alerta que os funcionários responsáveis pela fiscalização estarão sempre identificados com crachá de funcionário público (Secretaria de Meio Ambiente, Finanças e Guarda Municipal).
Inicialmente, segundo a pasta, a fiscalização priorizará os locais onde a adesão foi menor ou fruto de denúncias, bem como os grandes geradores, tanto residenciais quanto comerciais.

Descarte incorreto de recicláveis nos contentores por parte do pequeno comércio e coleta feita por veículos clandestinos também estão na mira.

Quem mora em condomínio precisa ficar atento e torcer para que os vizinhos cooperem com a reciclagem, pois em caso de descarte errado, a multa aplicada será dividida por todos os moradores, já que ainda não há formas de rastrear de onde veio o lixo sem separação.

Caso queira denunciar, o munícipe pode fazer contato com a Ouvidoria Municipal pelo 0800- 112056, de segunda a sexta, das 8h às 18h.

Expectativa

O secretário de Meio Ambiente, Marcos Libório, está otimista com os frutos da nova lei. “O aumento no volume de recicláveis destinado à Coleta Seletiva, de quase 70%, demonstra o grau de maturidade da sociedade santista, que abraçou a nova legislação, entendendo ser fundamental, para a qualidade de vida de todos, o máximo aproveitamento possível das matérias primas contidas nos recicláveis”, justifica.

Valores das Multas

R$ 50 a R$ 500:
quando o gerador se tratar de pessoa física;

R$ 501 a R$ 2.500:
quando se tratar de pequeno gerador doméstico;

R$ 2.501 a R$ 5.000:
quando se tratar de pequeno gerador comercial;

R$ 5.001 a R$ 10.000:
quando se tratar de grande gerador doméstico;

R$ 10.001 a R$ 50.000:
quando se tratar de grande gerador comercial.

 

 

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