23 de Abril de 2024 • 15:07
A futura empresa seria responsável por 18 coveiros, nove ajudantes-serventes e quatro escriturários, além de outras funções / Arquivo DL
O procurador do Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo, João Paulo Giordano Fontes, determinou à Prefeitura a reforma e republicação de edital que visava a contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção e conservação dos cemitérios e velórios da Cidade. O procurador detectou possível terceirização irregular de mão-de-obra para atividades fins, afrontando a Constituição; orçamento superestimado; irregularidade na exigência de atestados e certidões; direcionamento da licitação e contradições.
A futura empresa seria responsável por 18 coveiros, nove ajudantes-serventes e quatro escriturários, além de outras funções. O procurador comparou os valores dos salários pagos pela Municipalidade e os estimados a serem pagos à empresa determinados pelo edital, detectando disparidades.
“Verifica-se que ao valores correspondentes às funções de pedreiro, ajudante de servente, operador de roçadeira e vigia noturno eram bastante superiores aos que exercem as mesmas funções na Prefeitura, o que demonstra ausência de economicidade na contratação”.
Tribunal
Vale lembrar que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TC-SP) já havia suspendido o pregão presencial da Prefeitura. O conselheiro do TC-SP, Edgard Camargo Rodrigues. O conselheiro notificou a Administração a apresentar documentação relativa ao certame e justificativas que entenderem necessárias.
Câmara
A Câmara de Guarujá aprovou projeto de lei da vereadora Andressa Sales (PSB), que institui o Fundo dos Cemitérios Públicos de Guarujá (FUCEM). O objetivo é financiar a administração, manutenção, limpeza, expansão e aprimoramento das ações destinadas a promover o pleno desenvolvimento dos cemitérios. Os vereadores também aprovaram, em segundo turno, um projeto de lei complementar, de autoria de Suman, que que reduz em até 40% o tempo de permanência dos corpos sepultados em gavetas. No caso de adultos, o tempo mínimo de permanência fica reduzido de cinco anos para três anos. Já no caso de crianças, de três anos vai para dois anos.
Prefeitura
A Advocacia Geral do Município explica que a manifestação em relação ao edital do pregão presencial nº 27/ 2017 é apenas uma peça opinativa sendo que a decisão final caberá ao pleno Egrégio Tribunal de Contas do Estado.
Além disso, a Municipalidade apresentou as devidas e competentes justificativas pugnando pela improcedência da representação efetivada.
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