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Cotidiano

Ministério Público recorre e quer Paulo Alexandre réu

A situação foi publicada com exclusividade pelo Diário do Litoral, em diversas reportagens, durante o ano de 2016

Carlos Ratton

Publicado em 20/11/2017 às 10:00

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O Ministério Público quer o prefeito Paulo Alexandre como réu em ação por improbidade administrativa / Rodrigo Montaldi/DL

O 14º promotor de Justiça de Santos, Eduardo Antonio Taves Romero, ingressou com recurso de apelação para que o juiz Fábio Sznifer, da 3ª Vara de Justiça de Santos, reforme sua decisão e reconheça a responsabilidade do prefeito Paulo Alexandre Barbosa (PSDB) na ação civil pública, por improbidade administrativa, que condenou o chefe do Departamento Regional da Zona Noroeste, Acácio Fernandes Egas, e o secretário de Serviços Públicos, Carlos Alberto Tavares Russo. A situação foi publicada com exclusividade pelo Diário do Litoral, em diversas reportagens, durante o ano de 2016. O prefeito foi retirado da condição de réu pelo magistrado.

O Ministério Público conseguiu decisão favorável contra Egas e Russo após argumentar que ambos efetuaram contratação de pessoal como autônomos, sem concurso público, contrariando a Constituição Federal. Além disso, que parte das contratações não foram emergenciais, sem prévia justificativa clara de estado de emergência e que a iniciativa desrespeitou o princípio da legalidade e da moralidade.

Na apelação, o promotor alega que o prefeito editou decreto ampliando autonomia dos órgãos e, portanto, teria que ser responsabilizado solidariamente, pois estaria entre suas atribuições a direção ou supervisão de sua equipe. Invocando argumentos que nortearam decisões anteriores e até no âmbito do Tribunal de Contas, Eduardo Romero argumenta que o prefeito deve exercer o controle interno e fiscalizar o ato de seus auxiliares, no caso, secretários.

“Não há que cogitar afastar-se a responsabilidade do prefeito por ato de secretário, haja vista que quem recebeu do povo o mandato para gerir os recursos públicos foi o prefeito. Não cabe a ele simplesmente substabelecer seus poderes sem controlar seu substabelecido. Será responsável, sim, comissivo ou omissivo, mas sempre titular da responsabilidade que lhe foi atribuída pela vontade popular, pelo povo, mediante o voto”, afirma o promotor, informando que os secretários, em seus depoimentos, enfatizaram que avisaram Paulo Alexandre da necessidade contratar mão-de-obra via Lei 650 por conta da falta de concurso público. “Durante todo o mandato (2012-2016), realizaram e abusaram em contratar mão-de-obra com dispensa injustificada de concurso público”, completa.    

300

No processo consta uma lista de quase 300 pessoas terceirizadas e contratadas em 2014, a maioria com até um ano de contratação ininterrupta em diversos serviços, muitas relacionadas aos programas Bela Praça; Bela Via Entrada da Cidade e Viva Leite. É importante ressaltar que há outros inquéritos abertos sobre contratações indevidas que podem gerar outras ações e novas decisões judiciais.

Multas

Recentemente, a Justiça informou aos secretários os valores das multas civis definidas na condenação. Acácio Egas terá que pagar R$ 48.150,00 e Carlos Alberto Russo o valor de R$ 80.625,00, que representa até cinco vezes a remuneração recebida na época do delito (2014). Ficou decidido ainda que ambos terão seus direitos políticos suspensos por três anos; perderão as funções ou cargos públicos; ficarão proibidos de contratar com o Poder Público e receber benefícios ou incentivos fiscais, creditícios, direta ou indiretamente pelo prazo de três anos, além de pagarem despesas e custas processuais.

Prefeito nega prejuízo ao erário

O prefeito justificou à Justiça que não houve prejuízo ao erário ou dolo na conduta e alegou que não realizou qualquer ato relacionado ao objeto da ação, “já que as contratações partiram dos demais corréus (Egas e Russo), mediante delegação legal”. Disse ainda que as contratações foram legais. O magistrado não encontrou sequer procedimentos administrativos envolvendo o prefeito.      

Na ação, os réus (Egas e Russo) chegaram a alegar ocorrência de incêndio e alagamento e ausência de prévio concurso por mais de 20 anos, mas o juiz constatou que as pessoas contratadas exerciam funções completamente alheias a tais calamidades – limpadores de valas, manutenção de cemitérios e outros - em período diversos, chegando a quase um ano. A falta de concurso também não convenceu o magistrado, que constatou que os réus agiram de má-fé, por intermédio de documentos apresentados pelo Ministério Público.    

O juiz garantiu que os réus ofenderam os princípios da honestidade e da imparcialidade, já que contrataram, sem prévio e regular procedimento administrativo, pessoas físicas sem qualquer controle mínimo de sua aptidão técnica e sem qualquer procedimento simplificado para apurar qual interessado seria escolhido, ferindo o princípio da impessoalidade.

Sobre o recurso do MP, o prefeito Paulo Alexandre Barbosa preferiu não se manifestar. Carlos Alberto Tavares Russo e Acácio Fernandes Egas vão ingressar com recursos cabíveis nos termos da lei.

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