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Cotidiano

Lei Complementar oprime professores municipais de Praia Grande

Segundo o docente Odair Bento Filho alguns artigos e incisos estão sendo mal interpretados por diretores das escolas; outros ferem até mesmo o direito à liberdade de expressão

Vanessa Pimentel

Publicado em 03/05/2018 às 08:00

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Lei fere até mesmo o direito à liberdade de expressão em alguns pontos / Rodrigo Montaldi/DL

A Lei Complementar 761, sancionada em novembro do ano passado pelo prefeito de Praia Grande, Alberto Mourão, vem prejudicando os professores da rede municipal, segundo o docente Odair Bento Filho. De acordo com ele, alguns artigos e incisos estão sendo mal interpretados por diretores das escolas; outros ferem até mesmo o direito à liberdade de expressão.

O Art.57, inciso XVII, por exemplo, diz que é vedado “entrar após o seu horário de início de expediente ou sair antes do término do expediente, ressalvadas as convocações da Administração Pública Municipal”, ou seja, é necessário cumprir a carga horária. O problema é que se o professor se atrasar por alguns minutos na primeira aula, o ponto dele é cancelado e isso o impede de dar as outras aulas do restante do dia.

“O professor não perde somente a aula em que se atrasou e sim um dia inteiro de trabalho. Isso prejudica o docente e os alunos que ficarão sem aula”, explica Odair.

Outro inciso questionado do mesmo artigo é o I: “referir-se depreciativamente em informação, parecer ou despacho, ou pela imprensa, ou por qualquer meio de divulgação às autoridades constituídas e aos atos da Administração”. Na prática, a lei não permite que os professores procurem a imprensa ou outros meios de comunicação caso sintam-se lesados pelas normas da Administração Pública, o que fere o direito à liberdade e é vista pelos docentes como ditatorial.

“Este tipo de lei menospreza o serviço prestado pelos professores. É um absurdo este tipo de controle”, diz Odair.

Ainda sobre a lei, questionam o Art. 38. , parágrafos 4 e 5. Ele trata da jornada suplementar, ou seja, quando o professor concursado pega as aulas que sobraram no ano e implementa em sua jornada. Antes da LC, o pagamento dessas aulas era feito pelo tempo de magistério, agora passará a ser feito referente à titulação do docente, se tem pós-graduação ou mestrado, por exemplo.

“O professor que lecionar na carga suplementar receberá como professor iniciante, ou seja, sua promoção vertical. Claramente, vemos que esse artigo é uma afronta ao plano de carreira do magistério”, acredita Odair.

Outras reclamações

Além das normas da LC há, ainda, reclamações a respeito da obrigação de permanecer com os alunos na hora do intervalo, devido ao “recreio dirigido”. Logo, o professor acompanha sua turma no recreio, atuando assim, como inspetor, considerado pelos magistrados desvio de função.

As escolas também solicitam ao professor com falta médica que apresente o atestado com o Cid. Porém, os magistrados julgam que o Cid é algo sigiloso para um documento que passará por diversas pessoas até chegar ao departamento de medicina do trabalho da prefeitura e que a conversa entre médico e paciente não pode ser externada.

“São lutas antigas que ainda não foram revistas pelo município”, alega Bento.

Câmara discute alterações na LC hoje

Depois de uma mani­festação dos professores em frente à Câmara Municipal, os vereadores decidiram se reunir hoje às 10 horas para discutir alterações em alguns pontos da lei.

"Esta lei é uma afronta ao magistério público municipal, pois viola direitos e gera perdas aos docentes. O que deixa o magistério estarrecido é o fato de não haver audiências públicas, na câmara, para nós ouvir. Há meses o próprio sindicato denunciou as arbitrariedades e absurdos contidos nessa lei", afirma Odair.

Já a Prefeitura informou que alguns pontos da LC 761 estão sendo revistos e que em breve informará mais detalhes.

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